APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a trabalhadores que exerceram suas atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, há algumas regras que precisam ser observadas:

Tempo de Contribuição: Dependendo da atividade, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por 15, 20 ou 25 anos. O tempo vai depender do grau de nocividade à saúde ou à integridade física.

Exposição a Agentes Nocivos: O trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos de forma permanente, não ocasional nem intermitente.

Documentação: O trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa.

Mudanças após a Reforma da Previdência: Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial sofreu algumas mudanças. Agora, além do tempo de contribuição, existe uma idade mínima que varia de 55 a 60 anos, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos. Além disso, o cálculo do benefício mudou e é necessário um período de carência de 180 meses de efetiva exposição a agentes nocivos.

Conversão de Tempo Especial em Comum: É possível a conversão do tempo de contribuição especial em comum, o que pode aumentar o tempo total de contribuição do trabalhador.

Pedágio: Para quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe a regra do pedágio de 50% ou 100%, a depender do caso.

Lembre-se de que é importante consultar um especialista ou o próprio INSS para entender melhor as regras e verificar se você tem direito à aposentadoria especial.