PENSÃO POR MORTE

Para pleitear a pensão por morte, é necessário atender alguns requisitos definidos pela Previdência Social no Brasil. Aqui estão os requisitos principais:

Óbito do segurado: O primeiro e mais óbvio requisito é o falecimento do segurado que estava contribuindo para a previdência social ou que, mesmo aposentado, deixou dependente(s).

Qualidade de segurado: No momento da morte, o falecido deve estar na condição de segurado da Previdência Social. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente ou, no caso de estar sem contribuir, deve estar dentro do período de graça.

Dependência econômica: O beneficiário deve ser dependente economicamente do segurado. Isso inclui cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se for inválido ou com deficiência) e pais, desde que comprovem dependência econômica.

Carência: Para a pensão por morte, não é exigido um número mínimo de contribuições, exceto no caso de morte do segurado que estava contribuindo, mas ainda não tinha cumprido a carência para aposentadoria.

Prova de união estável ou casamento: No caso de cônjuges ou companheiros, é necessário comprovar a união estável ou o casamento. No caso de filhos, é necessário comprovar o parentesco.

Período de graça: Mesmo que o segurado tenha parado de contribuir para o INSS, ainda pode deixar a pensão por morte, desde que o óbito ocorra dentro do chamado "período de graça". Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do caso.

VALOR DA PENSÃO POR MORTE

O valor da pensão por morte é um tema que gera muitas dúvidas, pois sua determinação depende de vários fatores. Aqui estão as principais regras:

Base de cálculo: A pensão por morte, em geral, corresponde a 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria no momento de seu falecimento ou do valor a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

Cota familiar: O valor da pensão por morte é dividido em cotas iguais entre todos os dependentes. Por exemplo, se o segurado deixou um cônjuge e dois filhos como dependentes, cada um receberá 1/3 do valor total da pensão.

Cessação de cotas: Quando um dependente perde o direito à pensão (por exemplo, um filho que atinge a maioridade), sua cota é extinta e não é redistribuída entre os demais dependentes.

Teto do INSS: O valor da pensão por morte não pode ser maior que o teto máximo estabelecido pelo INSS, que é atualizado anualmente. 

Pensão por morte de servidor público: No caso de servidores públicos, as regras são diferentes e o valor da pensão pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição e da idade do servidor.

Reforma da Previdência: Com a Reforma da Previdência em 2019, o cálculo da pensão por morte mudou. Agora, o valor base é de 50% do valor do benefício a que o segurado tinha direito, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Lembre-se, as leis podem mudar e as regras específicas podem variar dependendo de detalhes individuais. É sempre melhor consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou diretamente o INSS para obter a orientação mais precisa.