AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza (não necessariamente de trabalho) e ficaram com sequelas que resultaram em uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, portanto, não é necessário que o segurado esteja afastado do trabalho para recebê-lo. Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades profissionais ou outra função compatível com a limitação que adquiriu.
Aqui estão algumas características importantes sobre o auxílio-acidente:
Caráter Indenizatório: Serve como uma indenização devido ao acidente sofrido pelo trabalhador que deixou sequelas permanentes, mesmo que não impeçam completamente o exercício de atividade laboral.
Sequelas Permanentes: O trabalhador deve apresentar sequelas definitivas que sejam comprovadas através de exame médico pericial.
Cumprimento de Carência: Não é exigida carência para a concessão deste benefício. Assim que as sequelas são comprovadas e têm relação com o trabalho, o benefício pode ser concedido.
Compatibilidade com o Trabalho: O benefício é pago mesmo se o segurado retornar ao trabalho.
Valor: O valor corresponde a um percentual do salário-de-benefício do segurado, que é calculado com base nos salários-de-contribuição.
Acumulação com Outros Benefícios: O auxílio-acidente pode ser acumulado com salários ou outros benefícios, exceto aposentadoria.
Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deve passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a extensão das sequelas e a capacidade laborativa remanescente. Se o benefício for concedido, ele será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, caso o segurado tenha recebido esse benefício anteriormente, ou a partir da data do requerimento, se não houve recebimento de auxílio-doença.