APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

 

A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores do campo que exercem suas atividades em regime de economia familiar, incluindo os pescadores artesanais e os indígenas que trabalham de maneira semelhante. Estes trabalhadores podem se aposentar com regras diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos, reconhecendo a especificidade e a dureza do trabalho rural.

As regras atuais são:

Homens: Aposentadoria a partir dos 60 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Mulheres: Aposentadoria a partir dos 55 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Peculiaridades da aposentadoria rural:

Comprovação do exercício de atividade rural: Os trabalhadores rurais devem comprovar o exercício de atividade rural pelo tempo mínimo exigido, seja por meio de documentos como notas fiscais de produtor, documentos que comprovem pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outros documentos que comprovem a atividade rural, atualmente é necessário o preenchimento da AUTODECLARAÇÃO RURAL.

Regime de economia familiar: Geralmente, não é necessário que o trabalhador rural contribua regularmente para o INSS como os trabalhadores urbanos, mas ele deve comprovar que trabalha em regime de economia familiar, ou seja, que a produção é destinada à subsistência e ao sustento da família, podendo haver venda do excedente.