BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O benefício assistencial no Brasil é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O sistema de seguridade social brasileiro é um complexo mecanismo destinado a prover suporte aos cidadãos em diversas situações de vulnerabilidade. Dentro deste sistema, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destaca-se como uma ferramenta essencial de inclusão social, garantindo um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, ambos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Contextualização Legal e Operacional
Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é um direito garantido que não se confunde com as aposentadorias, pois não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário.
A operacionalização do benefício está a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que realiza a avaliação da condição socioeconômica do requerente e, no caso de pessoas com deficiência, também uma avaliação médica e social para confirmar a incapacidade.
REQUISITOS:
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o solicitante deve atender a uma série de requisitos legais, que são:
Para Idosos:
Ter 65 anos ou mais, independentemente de gênero.
Para Pessoas com Deficiência:
Qualquer idade, desde que a deficiência seja de longo prazo (com duração de pelo menos 2 anos), seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, e que esta condição impeça a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Critérios de Renda:
A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que compõem o núcleo familiar, deve resultar em um valor menor que 25% do salário mínimo.
Residência:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro residente no Brasil.
Inscrição no CADÚnico:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Não estar vinculado a nenhum outro regime de previdência social:
Não estar recebendo outro tipo de benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão, nem benefício de outro regime de previdência, seja municipal, estadual ou federal.
Avaliação Social e Médica (para pessoas com deficiência):
Passar por uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento por equipe multiprofissional do INSS.
Não possuir outro membro da família que já receba o BPC:
Exceto em casos de gêmeos ou mais irmãos com deficiência.
É importante ressaltar que o critério de renda tem sido objeto de discussão jurídica e política, e há tentativas de alterá-lo, pois muitos o consideram restritivo demais. Além disso, decisões judiciais pontuais podem permitir exceções ao critério de renda.
Para solicitar o benefício, o interessado deve agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo "Meu INSS". No ato do requerimento, deve-se apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, documentação que comprove a renda familiar, além de documentos que comprovem a condição de deficiência, quando for o caso.