APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Após a reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição sofreram mudanças significativas no Brasil. Aqui estão os requisitos principais conforme a nova legislação:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta: A antiga modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que permitia a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição sem idade mínima, foi extinta. Agora, as regras são baseadas na combinação de idade e tempo de contribuição.

Regras de Transição: Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem a aposentadoria com condições um pouco mais brandas do que as regras permanentes. Algumas dessas regras de transição incluem:

Sistema de Pontos: Combina a idade com o tempo de contribuição, chegando a 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens em 2021, com a previsão de aumento progressivo até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Idade Progressiva: Aumento gradual da idade mínima, que começou com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, aumentando seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Tempo de Contribuição + Idade: Permite a aposentadoria com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com um acréscimo na idade mínima a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%: Para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar pela regra antiga, é possível se aposentar sem idade mínima, mas é necessário pagar um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Pedágio de 100%: Para trabalhadores que optarem por essa regra, é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.

Cálculo do Benefício: O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o coeficiente de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, podendo chegar a 100%.