BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

 

O auxílio por incapacidade, no contexto do Brasil, é um benefício previdenciário destinado a pessoas que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais e não possuem condições de manter a sua subsistência.

Existem duas principais modalidades deste benefício:

Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Destinado a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam temporariamente incapazes para o trabalho e que tenham cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doença de trabalho, quando a carência não é exigida. O trabalhador deve passar por uma perícia médica que ateste a incapacidade.

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Concedida aos trabalhadores que sejam considerados incapazes de forma permanente para qualquer trabalho e que não possam ser reabilitados em outra profissão, garantindo a subsistência própria. A necessidade de carência também é de 12 meses de contribuição, com as mesmas exceções aplicáveis ao auxílio-doença.

Para ter direito a qualquer um desses benefícios, é necessário que o segurado esteja na qualidade de assegurado, ou seja, que tenha contribuído recentemente para a Previdência Social ou que, mesmo sem contribuições recentes, esteja dentro do período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de assegurado mesmo sem contribuir).

Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliado por um perito que confirmará a incapacidade para o trabalho. Se aprovado, o benefício é concedido até que a pessoa recupere a capacidade ou seja encaminhada para a aposentadoria por invalidez.