APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria previstos no sistema previdenciário brasileiro. Ela é concedida aos trabalhadores que atingem uma idade mínima, comprovam um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cumprem outras condições estabelecidas pela legislação.

As regras para a aposentadoria por idade mudaram com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Seguem as regras gerais considerando as atualizações da Reforma (podendo haver alterações futuras):

Para trabalhadores urbanos:

Homens: A idade mínima é de 65 anos, com pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.

Mulheres: A idade mínima é de 62 anos, também com pelo menos 15 anos de contribuição.

Valor do Benefício:

O cálculo do valor da aposentadoria por idade também mudou. Atualmente, o valor é de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição é 15 anos tanto para mulheres e para homens.